Registro Civil das Pessoas Naturais
O que faz o serviço com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais?
O Registro Civil das Pessoas Naturais, também conhecido por sua sigla RCPN é responsável, principalmente, pelos registros de nascimento, casamento e óbito, mas possui outras competências.
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Quanto custa para registrar um nascimento ou um óbito?
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Os registros de nascimento e de óbito, bem como, as primeiras certidões respectivas são gratuitos por lei.
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Atenção: Eventuais expedições de segundas-vias desses registros serão pagas, exceto para os reconhecidamente pobres.
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NASCIMENTO
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Onde e quando fazer o registro de nascimento da criança?
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O registro deve ser declarado no Município de residência dos pais ou do local do parto.
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A declaração de nascimento deve ser feita no decurso do prazo legal de 15 (quinze) dias do parto, podendo ser providenciada somente pelo pai, quando casados civilmente, prazo que se estende até 45 (quarenta e cinco) dias quando tiver de ser realizado pela mãe, a qual deverá apresentar igualmente a certidão de casamento ou procuração pública outorgada pelo genitor.
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Atenção 1: Em se tratando de registro de nascimento de criança em que os pais não sejam casados entre si, devem comparecer os dois em Cartório para efetuar o registro, obedecendo ao prazo de 15 (quinze) dias. Excedido o prazo, os genitores devem comparecer acompanhados de 2 (duas) testemunhas maiores e alfabetizadas, portanto seus respectivos documentos de identificação.
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Atenção 2: Pais com idade entre 16 e 18 anos podem realizar o registro sem serem assistidos por seus responsáveis.
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Atenção 3: Menores de 16 anos devem ser acompanhados por um dos responsáveis. Na falta destes, deverão comparecer com a autorização do juiz competente.
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Quais os documentos levar para registrar a criança?
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> D.N.V. - Declaração de Nascido Vivo (papel amarelo fornecido pela Maternidade);
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> Dos pais: CNH ou RG e CPF, certidão de casamento (se casados é obrigatória) ou certidão de nascimento (opcional).
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Atenção 1: SOBRE A NATURALIDADE: Art. 11, § 4º, da Lei 6.015/73: A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento. (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017). (grifo nosso)
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Atenção 2: O Cartório emite o CPF para os recém-nascidos juntamente com a certidão de nascimento, sendo ambos gratuitos.
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Atenção 3: A apresentação da certidão de nascimento dos pais é opcional, mas também é importante para evitar divergências de dados entre os documentos.
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A mãe solteira poderá indicar o nome do pai?
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Sim, nos casos de criança apenas com a maternidade estabelecida, a mãe poderá, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a averiguação de paternidade. Os dados do suposto pai não constarão do registro, mas sim do Termo de Alegação de Paternidade, que será remetido ao Juízo competente.
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ÓBITO
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O registro de óbito, onde fazer e quais documentos apresentar?
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Pode ser feito no lugar do falecimento ou de residência do(a) falecido(a).
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A pessoa que for declarar o óbito comparecerá ao Cartório, portanto CNH ou RG e CPF e apresentará os originais dos seguintes documentos do(a) falecido(a):
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D. O. – Declaração de Óbito (papel amarelo do hospital);
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CNH, RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Reservista (se for o caso);
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Certidão de Casamento (se for casado(a));
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Certidão de Óbito do cônjuge (se for viúvo(a));
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Certidão de Nascimento (se for solteiro(a));
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Nomes de todos os filhos, com as datas de nascimento e/ou idade deles (incluir nomes de filhos falecidos quando for o caso).
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Excedido o prazo legal de 15 (quinze) dias, o assento de óbito só será lavrado por determinação judicial.
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E se a pessoa faleceu em horário que o RCPN não funcione e existe urgência no sepultamento?
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O RCPN funciona em sistema de plantão todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Neste caso procure um dos três (3) Cartórios que estiver de plantão na determinada data em Santana do Cariri.
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CASAMENTO
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Onde dar entrada no casamento civil?
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Para dar entrada no casamento, você precisará fazer o que chamamos de “habilitação para o casamento”, um processo que deve ser feito no RCPN que atende à região de residência de pelo menos um dos noivos.
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Que documentos os noivos devem apresentar?
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CNH ou RG e CPF;
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Comprovante de residência no nome dos contraentes (ou de seus pais);
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CNH ou RG e CPF de duas testemunhas (uma por contraente), profissão, estado civil e endereço completo das mesmas;
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Se solteiros: CERTIDÃO DE NASCIMENTO (atualizada no prazo de 90 dias);
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Se divorciados: CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO (atualizada no prazo de 90 dias) + PETIÇÃO INICIAL, SENTENÇA ou 2º TRASLADO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO;
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Se viúvos: CERTIDÃO DE CASAMENTO COM ANOTAÇÃO DO ÓBITO (atualizada no prazo de 90 dias) + CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE FALECIDO + INVENTÁRIO;
- Se menores entre 16 a 18 anos: comparecimento dos pais portando CNH ou RG e CPF + comprovante de residência para assinar termo de consentimento.
- Atenção 1: Se a partilha de bens ou o inventário não forem apresentados, será obrigatório o regime de separação de bens, conforme art. 1.641 do Código Civil.
- Atenção 2: Se a idade dos nubentes for 70 anos, também será obrigatório esse regime.
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Todos os documentos devem ser apresentados ORIGINAIS.
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Casamento com estrangeiro(a), quais documentos apresentar?
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Certidão de nascimento (atualizada 90 dias) legalizada pelo consulado brasileiro e traduzida por tradutor juramentado e registrada no Cartório de registro de imóveis.
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Comprovante de residência.
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Comprovante de regularidade perante a polícia federal (atualizada 90 dias).
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Atestado de estado civil emitida pela autoridade consular .
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Documento de identificação (passaporte)
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Certidão de nada consta perante a Justiça federal.
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Dá para fazer o casamento civil junto com o religioso?
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Sim, mas para isso você deve avisar ao RCPN que deseja o chamado “casamento religioso com efeito civil”. Assim, quando o processo de habilitação do casamento acabar, você receberá a certidão de habilitação, com validade de 90 (noventa) dias, a qual deverá ser entregue ao celebrante. Depois do casamento, o celebrante lhe dará o “termo do casamento religioso”, que deve ser levado ao RCPN para registro.
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E se eu já estou numa união estável, como casar?
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O casal deve procurar o RCPN da região de sua residência, fazendo um pedido por escrito de conversão de união estável em casamento. Se o casal desejar uma cerimônia formal, celebrada por Juiz de Paz, deve informar isso no requerimento inicial. Esse pedido, juntamente com a documentação apresentada, formará um processo de habilitação para a conversão de união estável em casamento, que será analisado por um juiz.
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Que documentos o casal em união estável deve, apresentar para o casamento?
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Além de apresentar os documentos já indicados como necessários à habilitação para o casamento, o casal deve declarar no pedido que já vive em união estável, informando a data de inicio da convivência e afirmando não haver impedimentos para o casamento, além de apresentar declaração de duas testemunhas atestando o tempo da união estável e a ausência de impedimentos para o matrimônio.
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Como funciona a divisão de bens no casamento?
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O regime comum para a divisão de bens do casal é o chamado regime de comunhão parcial de bens, no qual, em linhas gerais, o casal dividirá os bens que adquirir após o casamento, exceto herança ou doação. Existem também os regimes de comunhão universal de bens, em linhas gerais, o casal dividirá todos os bens adquiridos antes e depois do casamento. Regime da participação final nos aquestos, em linhas gerais, os cônjuges terão livre administração dos seus bens enquanto casados e no momento da dissolução os bens serão divididos metade para cada. Por fim temos o regime da separação de bens no qual não há comunicação de bens entre os cônjuges. Excetuando o regime de comunhão parcial de bens, é necessário que se lavre um pacto antenupcial no Serviço de Notas. Em alguns casos, é a própria Lei que determina o regime de bens no casamento.
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