
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Registro Civil das Pessoas Jurídicas - RCPJ
1. Em que consiste o Registro Civil das Pessoas Jurídicas?
O Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou RCPJ recepciona a inscrição dos atos constitutivos ou os estatutos das associações, das organizações religiosas, morais, partidos políticos, científicas ou literárias, dos sindicatos, das fundações, das cooperativas, fixando sua existência legal. Isto quer dizer que, a sociedade somente terá existência legal, como pessoa jurídica, após o registro de seus atos no RCPJ.
Poderão ser fornecidas certidões dos atos praticados em papel ou digitalmente.
2. O que é uma certidão?
É um documento no qual o Oficial do Cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé pública, o Oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua Serventia, fazendo inserir na Certidão, obrigatoriamente, o número do livro, da folha e do termo sob o qual foi lavrado, ou ainda, o número do registro, pasta ou caixa em que o documento encontra-se arquivado.
3. Existe algum prazo para o registro de um documento?
Atentar para o fato de que as sociedades civis só adquirem existência legal, como pessoa jurídica de direitos e obrigações, após o registro de seus atos constitutivos no RCPJ.
4. Qual o custo para registro de um documento?
O custo para o registro de um documento está previsto na Tabela de Emolumentos para as Serventias Extrajudiciais do Estado de Ceará, fixadas nos Cartórios para consulta dos usuários.
5. O que ocorre se o documento original registrado for extraviado?
Uma das vantagens que o registro propicia ao interessado está na resposta a essa pergunta. Se o documento original for extraviado, poderá ser substituído por certidão do respectivo registro, consistente em fotocópia autenticada do mesmo, com a mesma força probante do original.

%2021_03_37.jpg)